Art.1 - Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único - É obrigação da esposa advinhar todos os
desejos do marido.
Art.2 - Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar
sua opinião.
Parágrafo 1 - O marido não é obrigado a ouvi-la.
Parágrafo 2 - Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido
assume automaticamente a autoria da mesma.
Art.3 - É facultado a esposa dizer a última palavra, desde
que seja "sim senhor", ou algo equivalente.
Art.4 - É facultado ao marido conviver em regime matrimonial
com tantas mulheres ele possa sustentar. {Vetado}
Art.5 - É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de
renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao
marido, para que este o administre com a inteligência que
somente a ele é peculiar.
Art.6 - Ficam garantidas : 05 (cinco) noites, 02 (duas)
manhãs e 03 (três) tardes livres, por semana, para o marido
jogar futebol, vô lei, beber com os amigos ou qualquer
atividade exigida por sua condição de macho e predador.
Parágrafo Único - Em caráter compensatório, pode a mulher
assistir por 03 (três) vezes ao programa NOTE & ANOTE e uma
telenovela noturna, desde que não coincida com o horário
jornalístico ou de futebol, isto, se todo o labor doméstico
estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art.7 - Para preservar a tranquilidade do lar, a esposa fica
proibida de ter ataques histéricos, ataques de frescura,
quaisquer outros chiliques, assim como gritar durante a
surra que deverá ser aplicada, semanalmente, com a
finalidade de mantê-la na linha e cumpridora dos artigos
dessa Lei.
Art.8 - A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo
que eventual, passa a ser chamada de "MULHER", e esta
poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por "TU",
porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento
deverá ser, obrigatoriamente, "O SENHOR".
Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Revogam-se as disposiçõe em contrário.