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Constituição do machista - Outras



 
 

Art.1 - Todo desejo do marido é uma ordem.

Parágrafo Único - É obrigação da esposa advinhar todos os

desejos do marido.


Art.2 - Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar

sua opinião.

Parágrafo 1 - O marido não é obrigado a ouvi-la.

Parágrafo 2 - Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido

assume automaticamente a autoria da mesma.


Art.3 - É facultado a esposa dizer a última palavra, desde

que seja "sim senhor", ou algo equivalente.


Art.4 - É facultado ao marido conviver em regime matrimonial

com tantas mulheres ele possa sustentar. {Vetado}


Art.5 - É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de

renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao

marido, para que este o administre com a inteligência que

somente a ele é peculiar.


Art.6 - Ficam garantidas : 05 (cinco) noites, 02 (duas)

manhãs e 03 (três) tardes livres, por semana, para o marido

jogar futebol, vô lei, beber com os amigos ou qualquer

atividade exigida por sua condição de macho e predador.

Parágrafo Único - Em caráter compensatório, pode a mulher

assistir por 03 (três) vezes ao programa NOTE & ANOTE e uma

telenovela noturna, desde que não coincida com o horário

jornalístico ou de futebol, isto, se todo o labor doméstico

estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.


Art.7 - Para preservar a tranquilidade do lar, a esposa fica

proibida de ter ataques histéricos, ataques de frescura,

quaisquer outros chiliques, assim como gritar durante a

surra que deverá ser aplicada, semanalmente, com a

finalidade de mantê-la na linha e cumpridora dos artigos

dessa Lei.


Art.8 - A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo

que eventual, passa a ser chamada de "MULHER", e esta

poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por "TU",

porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento

deverá ser, obrigatoriamente, "O SENHOR".


Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação.


Revogam-se as disposiçõe em contrário.