Art. 1º - Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único – É obrigação da esposa
adivinhar todos os desejos do marido.
Art. 2º - Fica assegurada a mulher liberdade de
expressar opinião.
Parágrafo 1º - O marido não é obrigado a
ouvi-la.
Parágrafo 2º - Caso a opinião possa ser
aproveitada, o marido por ser o chefe da casa,
assume automaticamente a autoria da mesma.
Art. 3º - É facultado a esposa dizer a última
palavra, desde que seja “sim senhor”, ou algo
semelhante.
Art. 4º - Vetado.
Art. 5º - É dever da esposa que trabalha
remuneradamente, ou que tenha fonte de renda de
qualquer natureza, entrega toda a remuneração ao
marido, para que este administre com
inteligência, que somente a ele é peculiar.
Art. 6º - Fica tornada sem efeito o disposto na
Constituição Federal com relação ao cabeça do
casal, que como é de se esperar sempre será o
marido.
Art. 7º - Ficam garantidas: 05 (cinco) noites, 02
(duas) manhãs e 03 (três) tardes livres por
semana para que o marido possa jogar futebol,
truco, beber com os amigos ou alternar qualquer
atividade exigida por sua condição de macho e
predador.
Parágrafo único – Em caráter
compensatório, poderá a mulher assistir a 03
(três) vezes o programa do Didi, 01 (uma) vez aos
programas: Hebe, Faustão e Ana Maria Braga, desde
que não coincida com o horário do futebol, isto
se todo o trabalho doméstico estive dentro dos
conformes estipulados pelo marido.
Art. 8º - Para preservar a tranqüilidade do lar,
a esposa fica proibida de ter ataques histéricos,
ataques de frescura e quaisquer outros chiliques,
assim como gritar durante a surra, que deverá ser
aplicada semanalmente com a finalidade de manter
a esposa na linha e cumpridora dos artigos desta
Lei.
Art. 9º - A partir desta data a esposa para a ser
chamada de “mulher”, e poderá o caso permitido
pelo marido chama-lo de “você” porém somente em
casa e nunca em público.
Art. 10º - Equiparam-se aos maridos, para os
efeitos desta Lei, os namorados, os companheiros
e assemelhados em relação à mulher.
Art. 11º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12º - Revogam-se todas e quaisquer
disposições contrárias.